Nota Fiscal
Paulista: você participa?
Por Luiza Chelegon
Cúrcio
luiza@webcampinas.com.br
A Nota Fiscal Paulista atinge a maioria dos estabelecimentos
comerciais. Implantada em 1º de outubro do ano passado pela
Secretaria da Fazenda, ainda gera dúvidas nos consumidores que não
entendem a sua finalidade ou até mesmo desconhecem sua existência.
O projeto tem o objetivo de estimular o consumidor a pedir nota
fiscal a fim de reduzir a sonegação de impostos no comércio e
reduzir a carga tributaria individual dos cidadãos.
Ao solicitar a nota fiscal, o consumidor deve informar ao
estabelecimento comercial o número do seu CPF ou CNPJ, que será
impresso junto à nota. Muitas lojas já oferecem para seus clientes a
opção de incluir o CPF na nota,
mas isso não
é uma unanimidade. A loja A.M.SU. Presentes e Variedades, localizada
na Rua Francisco Glicério não incentiva
os clientes a colocar o CPF na nota. A vendedora Vânia Rodrigues (foto)
informa que apenas quando o consumidor solicita o processo é feito.
Ao coletar o ICMS do local, a Secretaria da Fazenda creditará ao
consumidor sua parcela do imposto. O valor será proporcional ao que
foi gasto e até 30% do imposto pago. Porém, os clientes que não
solicitarem a Nota Fiscal Paulista, conseqüentemente, não receberão
o benefício.
Um grave problema observado nos consumidores é a falta de
informação. Muitos não sabem o objetivo do projeto. Entre os que
sabem, existem ainda os que não sabem o número do próprio CPF, ou
que não o carregam na bolsa todos os dias. “Sou semi-analfabeta e
não lembro os números do meu documento.Aí nunca coloco na nota”,
declara a dona de casa Alice Marques Gambini.
O crédito será revertido no cartão de crédito, conta corrente ou
conta poupança e ainda pode ser transferido
a outra pessoa física ou jurídica. O valor ficará disponível por 05
anos e poderá ser usado para abater o valor do IPVA. “Acho justo,
pois estamos recebendo nosso dinheiro de volta”, comenta a auxiliar
administrativa Érica Ali, que diz colocar seu CPF em todas as notas
que recebe.
Para as compras realizadas de janeiro a junho os créditos estarão
disponíveis a partir de outubro, já para as compras que foram feitas
entre julho a dezembro os créditos estarão disponíveis a partir de
abril do ano seguinte.
Caso o estabelecimento comercial não emita a nota fiscal ou se o
cliente não receber o crédito referente a alguma compra, o mesmo
deve entrar em contato através do site da Secretaria da Fazenda ou
em postos do Procon.
24 de julho de 2008 |