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Nota Fiscal Paulista: você participa?

Por Luiza Chelegon Cúrcio
luiza@webcampinas.com.br


A Nota Fiscal Paulista atinge a maioria dos estabelecimentos comerciais. Implantada em 1º de outubro do ano passado pela Secretaria da Fazenda, ainda gera dúvidas nos consumidores que não entendem a sua finalidade ou até mesmo desconhecem sua existência.

O projeto tem o objetivo de estimular o consumidor a pedir nota fiscal a fim de reduzir a sonegação de impostos no comércio e reduzir a carga tributaria individual dos cidadãos.

Ao solicitar a nota fiscal, o consumidor deve informar ao estabelecimento comercial o número do seu CPF ou CNPJ, que será impresso junto à nota. Muitas lojas já oferecem para seus clientes a opção de incluir o CPF na nota, mas isso não
é uma unanimidade. A loja A.M.SU. Presentes e Variedades, localizada na Rua Francisco Glicério não incentiva
 os clientes a colocar o CPF na nota. A vendedora Vânia Rodrigues (foto) informa que apenas quando o consumidor solicita o processo é feito.

Ao coletar o ICMS do local, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor sua parcela do imposto. O valor será proporcional ao que foi gasto e até 30% do imposto pago. Porém, os clientes que não solicitarem a Nota Fiscal Paulista, conseqüentemente, não receberão o benefício.

Um grave problema observado nos consumidores é a falta de informação. Muitos não sabem o objetivo do projeto. Entre os que sabem, existem ainda os que não sabem o número do próprio CPF, ou que não o carregam na bolsa todos os dias. “Sou semi-analfabeta e não lembro os números do meu documento.Aí nunca coloco na nota”, declara a dona de casa Alice Marques Gambini.

O crédito será revertido no cartão de crédito, conta corrente ou conta poupança e ainda pode ser transferido a outra pessoa física ou jurídica. O valor ficará disponível por 05 anos e poderá ser usado para abater o valor do IPVA. “Acho justo, pois estamos recebendo nosso dinheiro de volta”, comenta a auxiliar administrativa Érica Ali, que diz colocar seu CPF em todas as notas que recebe.

Para as compras realizadas de janeiro a junho os créditos estarão disponíveis a partir de outubro, já para as compras que foram feitas entre julho a dezembro os créditos estarão disponíveis a partir de abril do ano seguinte.

Caso o estabelecimento comercial não emita a nota fiscal ou se o cliente não receber o crédito referente a alguma compra, o mesmo deve entrar em contato através do site da Secretaria da Fazenda ou em postos do Procon. 

       24 de julho de 2008

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