Venda casada é ilegal.
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Luiza Chelegon Cúrcio
luiza@webcampinas.com.br
A prática comercial de condicionar
a venda de um produto ou serviço à aquisição de outra é
conhecido como venda casada. Mesmo previsto no Código de Defesa
do Consumidor como venda proibida, é praticado com muita
freqüência. "Na venda casada o
consumidor
se sente obrigado a comprar o outro produto", explica a advogada
Graziela Cristina Farina Ramos (foto).
O objetivo principal do fornecedor
é colocar no mercado um produto que estava em baixa.
Fornecedores que monopolizam um determinado mercado utilizam a
venda casada para conseguir empurrar para o consumidor
determinados produtos.
São inúmeros os casos de venda
casada, mas alguns exemplos valem ser lembrados. "Ao assinar
acesso rápido à internet, a empresa obriga o consumidor a
contratar um provedor de acesso à internet. Isso é ilegal",
alerta a advogada Ramos. Outros casos são observados na venda
conjunta de hardwares e softwares para computadores ou cartões
de créditos e seguros contra roubo. A consumação mínima cobrada
em casas noturnas se apresenta como caso clássico de venda
casada, uma vez que a pessoa é obrigado a consumir o que não
deseja.
O consumidor deve fazer valer o seu
direito. Caso encontre um caso de venda casada, o consumidor
pode exigir que a embalagem seja aberta e somente uma unidade
seja comercializada. Caso a separação seja prejudicial à
qualidade do produto, fica suspensa a prática da venda unitária.
Campinas, 04 de
agosto de
2008 |