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Venda casada é ilegal. Denuncie!

Luiza Chelegon Cúrcio
luiza@webcampinas.com.br

A prática comercial de condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outra é conhecido como venda casada. Mesmo previsto no Código de Defesa do Consumidor como venda proibida, é praticado com muita freqüência. "Na venda casada o consumidor se sente obrigado a comprar o outro produto", explica a advogada Graziela Cristina Farina Ramos (foto).

O objetivo principal do fornecedor é colocar no mercado um produto que estava em baixa. Fornecedores que monopolizam um determinado mercado utilizam a venda casada para conseguir empurrar para o consumidor determinados produtos.

São inúmeros os casos de venda casada, mas alguns exemplos valem ser lembrados. "Ao assinar acesso rápido à internet, a empresa obriga o consumidor a contratar um provedor de acesso à internet. Isso é ilegal", alerta a advogada Ramos. Outros casos são observados na venda conjunta de hardwares e softwares para computadores ou cartões de créditos e seguros contra roubo. A consumação mínima cobrada em casas noturnas se apresenta como caso clássico de venda casada, uma vez que a pessoa é obrigado a consumir o que não deseja.

O consumidor deve fazer valer o seu direito. Caso encontre um caso de venda casada, o consumidor pode exigir que a embalagem seja aberta e somente uma unidade seja comercializada. Caso a separação seja prejudicial à qualidade do produto, fica suspensa a prática da venda unitária.

Campinas, 04 de agosto de 2008

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